Regulamento
Passatempo
Passatempo
Cria o teu sabor Santini
Regulamento
- O presente regulamento tem como função regular o funcionamento e organização do passatempo “Cria o teu sabor Santini” que ocorre na página de Instagram da Santini.
- O presente regulamento aplica-se a todas as pessoas (particulares, excluindo empresas), devendo, por conseguinte, ser escrupulosamente respeitado pelos mesmos.
- Na página de Instagram da Santini, é feita uma publicação referente à criação de um novo sabor de gelado Santini. Nessa publicação, os fãs da página são convidados a usar a caixa de comentários para sugerir um sabor que a Santini ainda não tenha feito.
- Todas as sugestões devem obedecer aos princípios de produção da Santini, nomeadamente a utilização de ingredientes 100% naturais, sem adição de químicos na sua confeção como corantes, conservantes ou emulsionantes.
- Os fãs da página podem comentar as vezes que quiserem. O sabor sugerido deve ser único e original, produzido com apenas um sabor ou uma combinação de sabores.
- Existe o máximo de um vencedor por passatempo. Essa escolha pode estar sujeita à disponibilidade de matéria-prima dos ingredientes sugeridos no sabor.
- Todas as sugestões que cumpram o regulamento de participação, são avaliadas por um painel interno e analisadas pelo Departamento de Qualidade e Segurança Alimentar em termos de exequibilidade de produção e qualidade. Reserva-se à Santini a decisão de avaliar disponibilidade de matéria prima, exequibilidade do sabor, qualidade textura, ou outras características essenciais para a criação de um sabor de gelado Santini.
- Após ser escolhido pelo painel interno, em conjunto com o Departamento de Qualidade e Segurança Alimentar, o vencedor do passatempo será anunciado publicamente nos comentários do passatempo e contactado por mensagem privada.
- O vencedor:
- O vencedor do passatempo, indicado na página de Instagram da Santini, receberá como prémio pela sua criatividade a oferta de 5L do sabor de gelado criado por si + uma caixa de cones que poderá levantar em loja a acordar por ambas as partes no período definido para a venda do mesmo.
- O vencedor deste passatempo num determinado mês, não poderá ser vencedor no mês seguinte, ou seja, não são permitidas vitórias da mesma pessoa duas vezes seguidas.
- Existe a possibilidade de nenhum sabor sugerido ser elegível para produção. Nestes casos, poderá não haver um vencedor garantido em todos os passatempos.
- A administração do Santini poderá a qualquer altura, sempre que entenderem necessário ou conveniente, modificar parcial ou totalmente o presente regulamento bem como terminar este passatempo sem aviso prévio.
- As omissões e outras disposições não previstas neste regulamento serão decididas pela Administração do Santini.
- O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 18 de Março de 2022.
Para participar:
– Comentar nesse post um sabor de gelado inédito
– Seguir a página da Santini
– Marcar um amigo com quem gostaria de partilhar o sabor
– Fazer repost do passatempo na story do seu perfil pessoal
– Poderá nomear o sabor selecionado, desde que o nome seja aprovado pela Santini;
– Participar uma manhã no processo de produção do sabor criado por si, a decorrer nas instalações de produção de gelado da Santini.