Regulamento

  1. O presente regulamento tem como função regular o funcionamento e organização do passatempo “Cria o teu sabor Santini” que ocorre na página de Instagram da Santini.
  2. O presente regulamento aplica-se a todas as pessoas (particulares, excluindo empresas), devendo, por conseguinte, ser escrupulosamente respeitado pelos mesmos.
  3. Na página de Instagram da Santini, é feita uma publicação referente à criação de um novo sabor de gelado Santini. Nessa publicação, os fãs da página são convidados a usar a caixa de comentários para sugerir um sabor que a Santini ainda não tenha feito.
  4. Para participar:

    – Comentar nesse post um sabor de gelado inédito
    – Seguir a página da Santini
    – Marcar um amigo com quem gostaria de partilhar o sabor
    – Fazer repost do passatempo na story do seu perfil pessoal

  5. Todas as sugestões devem obedecer aos princípios de produção da Santini, nomeadamente a utilização de ingredientes 100% naturais, sem adição de químicos na sua confeção como corantes, conservantes ou emulsionantes.
  6. Os fãs da página podem comentar as vezes que quiserem. O sabor sugerido deve ser único e original, produzido com apenas um sabor ou uma combinação de sabores.
  7. Existe o máximo de um vencedor por passatempo. Essa escolha pode estar sujeita à disponibilidade de matéria-prima dos ingredientes sugeridos no sabor.
  8. Todas as sugestões que cumpram o regulamento de participação, são avaliadas por um painel interno e analisadas pelo Departamento de Qualidade e Segurança Alimentar em termos de exequibilidade de produção e qualidade. Reserva-se à Santini a decisão de avaliar disponibilidade de matéria prima, exequibilidade do sabor, qualidade textura, ou outras características essenciais para a criação de um sabor de gelado Santini.
  9. Após ser escolhido pelo painel interno, em conjunto com o Departamento de Qualidade e Segurança Alimentar, o vencedor do passatempo será anunciado publicamente nos comentários do passatempo e contactado por mensagem privada.
  10. O vencedor:
  11. – Poderá nomear o sabor selecionado, desde que o nome seja aprovado pela Santini;
    – Participar uma manhã no processo de produção do sabor criado por si, a decorrer nas instalações de produção de gelado da Santini.

  12. O vencedor do passatempo, indicado na página de Instagram da Santini, receberá como prémio pela sua criatividade a oferta de 5L do sabor de gelado criado por si + uma caixa de cones que poderá levantar em loja a acordar por ambas as partes no período definido para a venda do mesmo.
  13. O vencedor deste passatempo num determinado mês, não poderá ser vencedor no mês seguinte, ou seja, não são permitidas vitórias da mesma pessoa duas vezes seguidas.
  14. Existe a possibilidade de nenhum sabor sugerido ser elegível para produção. Nestes casos, poderá não haver um vencedor garantido em todos os passatempos.
  15. A administração do Santini poderá a qualquer altura, sempre que entenderem necessário ou conveniente, modificar parcial ou totalmente o presente regulamento bem como terminar este passatempo sem aviso prévio.
  16. As omissões e outras disposições não previstas neste regulamento serão decididas pela Administração do Santini.
  17. O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 18 de Março de 2022.